Publicado em O Jornal de Hoje (31.10.2009)

A vigente Legislação Eleitoral Brasileira comporta uma figura polêmica que, mesmo sem ter sido votado, pode ocupar em determinadas circunstâncias, uma cadeira no Senado e usufruir de todas as prerrogativas do cargo. Embora possa parecer, não se trata da excrescência do “senador biônico” e sim do ilustre desconhecido “suplente de senador”, uma espécie de coadjuvante de luxo que se coloca à sombra de um político de destaque para alcançar, no anonimato, uma cadeira na nossa Câmara Alta.

Acontecimentos recentes no Senado, quando suplentes alçados à titularidade tiveram comportamento contrário aos anseios populares, têm posto em discussão o modo espúrio da eleição dessas figuras. Como não tiveram votos, acham-se no direito de agir ao seu bel prazer, sem a obrigação de dar explicações para seus “inexistentes” eleitores. Por sua vez, o titular do mandato não exige qualquer responsabilidade do seu suplente e praticamente “lava as mãos” sobre seu comportamento.

Indicados pelo candidato ao Senado, os suplentes deveriam satisfazer a algum critério para serem escolhidos. À luz dos números, o que se tem verificado, neste caso, é que os suplentes ou são financiadores da campanha ou são parentes próximos do candidato titular. No primeiro caso, são detentores de grande patrimônio pessoal e nas campanhas aparecem como principais doadores; no segundo, o titular escolhe o pai, ou o filho ou o neto ou a esposa, muitas vezes, sem nenhum histórico político.

O modo de eleger-se o suplente de senador tem provocado polêmica e muito se tem discutido, mas sem qualquer solução. Embora possa causar mal-estar para alguns senadores, parece não haver por parte da maioria, o mínimo interesse de alterar este “status quo”. Enquanto isso, as assunções desses suplentes não são meros casos isolados. No “site” do Senado estão relacionados 58 suplentes que assumiram o mandato no transcorrer da 50ª. legislatura. É um valor expressivo, levando-se em conta o total de 81 parlamentares da casa.

Nos demais cargos eletivos, os suplentes submetem-se aos critérios do quociente eleitoral e têm os seus nomes sufragados pelo eleitor. Para o Senado, essas regras não se aplicam. Além desse privilégio, as chances do suplente de senador assumir o mandato são bem amplas. As vagas surgem quando o titular se licencia, renuncia ou falece. A experiência tem demonstrado que não é difícil ocorrer um desses casos.

Nas eleições de 2010, os eleitores brasileiros vão escolher senadores e novamente, camuflados estarão os seus suplentes. Infelizmente, nosso Senado é revestido de reprováveis e estranhas peculiaridades. Além do seu altíssimo custo de manutenção, um dos mais elevados do mundo, escancara as suas portas para acolher pseudopolíticos que, pelas circunstâncias, podem ser chamados de “os virgens de votos”.

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